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Legislação Comercial

Decreto 5164/2004

04/06/2005 20:09:44

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DECRETO 5.164, DE 30-7-2004
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 30-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas
financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º aplica-se, também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2004. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

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