Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
O Decreto 5.171, de 6-8-2004, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 9-8-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de IPI, reduz a zero as alíquotas da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado
interno de aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM, suas
partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos,
tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas
a serem empregados na manutenção, conservação, modernização,
reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves, seus motores,
partes, componentes, ferramentais e equipamentos.
A redução
a zero das alíquotas prevista anteriormente será concedida somente
às aeronaves e aos bens destinados a manutenção, reparo, revisão,
conservação, modernização, conversão e montagem de
aeronaves utilizadas no transporte comercial de cargas ou de passageiros.
A redução
de alíquotas prevista neste Decreto produz efeitos a partir de 26-7-2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.