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Legislação Comercial

Decreto 5172/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Seguro

O Decreto 5.172, de 6-8-2004, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 9-8-2004, estabelece que nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, a alíquota do IOF fica reduzida para:
a) 4%, a partir de 1-9-2004 a 31-8-2005;
b) 2%, a partir de 1-9-2005 a 31-8-2006; e
c) zero, a partir de 1-9-2006.
O disposto anteriormente não se aplica às operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
O referido Ato revoga o artigo 32 e acrescenta novo inciso III ao § 1º do artigo 22 do Decreto 4.494, de 3-12-2002 (Informativo 49/2002), com renumeração do atual inciso III para inciso IV.

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