Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ALÍQUOTA
Operações de Seguro
O Decreto
5.172, de 6-8-2004, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de
9-8-2004, estabelece que nas operações de seguro de vida e congêneres,
de acidentes pessoais e do trabalho, a alíquota do IOF fica reduzida para:
a) 4%, a partir
de 1-9-2004 a 31-8-2005;
b) 2%, a partir
de 1-9-2005 a 31-8-2006; e
c) zero, a
partir de 1-9-2006.
O disposto
anteriormente não se aplica às operações em que o valor
dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com
cobertura por sobrevivência.
O referido
Ato revoga o artigo 32 e acrescenta novo inciso III ao § 1º do artigo
22 do Decreto 4.494, de 3-12-2002 (Informativo 49/2002), com renumeração
do atual inciso III para inciso IV.
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