Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COMERCIALIZAÇÃO – IMPORTAÇÃO
Incidência
O Decreto
5.195, de 26-8-2004, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 27-8-2004, reduziu a zero as alíquotas das contribuições
para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes na importação e comercialização
no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários,
de que trata a Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004).
O Decreto 5.195/2004, que produz efeitos a partir do dia 26-7-2004, encontra-se
divulgado na íntegra, neste informativo, no Colecionador de LC.
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