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Trabalho e Previdência

Decreto 5195/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
COMERCIALIZAÇÃO – IMPORTAÇÃO
Incidência

O Decreto 5.195, de 26-8-2004, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004, reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes na importação e comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata a Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004).
O Decreto 5.195/2004, que produz efeitos a partir do dia 26-7-2004, encontra-se divulgado na íntegra, neste informativo, no Colecionador de LC.

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