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Trabalho e Previdência

Decreto 5205/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BOLSAS DE ESTUDO
Incidência

O Decreto 5.205, de 14-9-2004, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004, regulamentou as normas que dispõem sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações criadas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse dessas instituições federais, de que trata a Lei 8.958, de 20-12-94 (DO-U de 21-12-94).
A participação de servidores das instituições federais apoiadas nas atividades previstas neste Decreto é admitida como colaboração esporádica em projetos de sua especialidade, desde que não implique prejuízo de suas atribuições funcionais, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
As bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas pelas instituições de apoio não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98).

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