x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 5223/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

DECRETO 5.223, DE 1-10-2004
(DO-U DE 4-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir da zero hora do dia 2-11-2004, até zero hora do dia 20-2-2005, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 2 de novembro de 2004, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão a que se refere o artigo 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula Da Silva; Dilma Vana Rousseff)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.