Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adesão ao PROUNI
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Regulamentação
O Decreto 5.245, de 15-10-2004, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 18-10-2004, dentre outras normas, regulamentou a Medida Provisória
213, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), que instituiu o Programa Universidade
para Todos (PROUNI), bem como regulou a atuação de entidades beneficentes
de assistência social que atue no ensino superior.
A entidade
beneficente de assistência social que atue no ensino superior e aderir
ao PROUNI deve encaminhar ao Ministério da Educação relatório
de atividades e gastos em assistência social, até 60 dias após
o encerramento do exercício fiscal.
Havendo indícios
de descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão,
será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade
da instituição de ensino superior envolvida, aplicando-se, se for
o caso, as penalidades previstas.
O Decreto
5.245/2004 determinou que se considera falta grave, dentre outras, o falseamento
das informações prestadas no termo de adesão, de modo a ampliar
indevidamente o escopo dos benefícios fiscais previstos no PROUNI.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.