Trabalho e Previdência
DECRETO
5.254, DE 27-10-2004
(DO-U DE 28-10-2004)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Juntas de Recursos
Eleva a quantidade de Juntas de Recursos da Previdência Social.
Altera o inciso I do § 1º do artigo 303 do Decreto 3.048, de
6-5-99 Regulamento da Previdência Social (Informativos 18 e 19/99).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º
do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
I vinte e nove Juntas de Recursos,
com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos
interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais
do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus
beneficiários; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Amir Lando)
ESCLARECIMENTO: O § 1º do artigo 303 do Decreto 3.048, de 6-5-99 RPS (Informativos 18 e 19/99), determina quais os órgãos que compõem o Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como suas competências.
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