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Trabalho e Previdência

Decreto 5254/2004

04/06/2005 20:09:44

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DECRETO 5.254, DE 27-10-2004
(DO-U DE 28-10-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Juntas de Recursos

Eleva a quantidade de Juntas de Recursos da Previdência Social.
Altera o inciso I do § 1º do artigo 303 do Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social (Informativos 18 e 19/99).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Amir Lando)

ESCLARECIMENTO:  O § 1º do artigo 303 do Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS (Informativos 18 e 19/99), determina quais os órgãos que compõem o Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como suas competências.

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