Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
O Decreto 5.268, de 9-11-2004, publicado na página 12 do DO-U, Seção
1, de 10-11-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de IPI, modifica as normas que reduzem a zero as alíquotas
da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita
bruta de venda no mercado interno de aeronaves, classificadas na posição
88.02 da NCM, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos
hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços
e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação,
modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das
aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos.
O referido
Ato revoga, dentre outros, o parágrafo único do artigo 6º do
Decreto 5.171, de 6-8-2004 (Informativo 32/2004), o qual estabelecia que a redução
a zero das alíquotas citadas anteriormente seria concedida somente às
aeronaves e aos bens destinados a manutenção, reparo, revisão,
conservação, modernização, conversão e montagem de
aeronaves utilizadas no transporte comercial de cargas ou de passageiros.
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