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Legislação Comercial

Decreto 5268/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

O Decreto 5.268, de 9-11-2004, publicado na página 12 do DO-U, Seção 1, de 10-11-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI, modifica as normas que reduzem a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos.
O referido Ato revoga, dentre outros, o parágrafo único do artigo 6º do Decreto 5.171, de 6-8-2004 (Informativo 32/2004), o qual estabelecia que a redução a zero das alíquotas citadas anteriormente seria concedida somente às aeronaves e aos bens destinados a manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e montagem de aeronaves utilizadas no transporte comercial de cargas ou de passageiros.

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