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Legislação Comercial

Decreto 5296/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

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TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

O Decreto 5.296, de 2-12-2004, publicado na página 5 do DO-U, Seção 1, de 3-12-2004, regulamenta as Leis:
a) 10.048, de 8-11-2000 (Informativo 45/2000), que assegura prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
b) 10.098, de 19-12-2000 (Informativo 51/2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A íntegra do Decreto 5.296/2004 encontra-se disponibilizada no Portal COAD.

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