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Trabalho e Previdência

Decreto 5310/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Alíquota

O Decreto 5.310, de 15-12-2004, publicado na página 7, do DO-U, Seção 1, de 16-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, dentre outras normas, estabeleceu que as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora dela, são de zero por cento.
O disposto mencionado anteriormente aplica-se às vendas de mercadorias para pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM que as utilizem diretamente ou as destinem à comercialização.
O referido Decreto determinou que as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na ZFM, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), são de zero por cento.

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