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Distrito Federal

Decreto 24459/2004

04/06/2005 20:09:44

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DECRETO 24.459, DE 16-3-2004
(DO-DF DE 17-3-2004)

ICMS/ISS
DÍVIDA ATIVA
Dispensa de Inscrição

Dispensa a inscrição em dívida ativa de débitos provenientes de tributos
diretos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20,00.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 24.055, de 16-9-2003 (Informativo 38/2003).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e no artigo 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 1º-A ao Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – Tratando-se de tributos diretos, fica dispensada a inscrição em dívida ativa dos débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) por tributo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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