Goiás
DECRETO
5.916, DE 15-3-2004
– Ainda não publicado no D. Oficial –
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – FOMENTAR
Alteração
Modifica
as normas que regulamentam o FOMENTAR, relativamente à prestação
de fiança como
forma de garantia exigida para concessão de empréstimos às
empresas beneficiárias do programa.
Alteração de dispositivos do Decreto 3.822, de 10-7-92 (Informativo
31/92).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos das Leis nos 9.489, de 19 de julho de 1994 e 13.436,
de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº
24271365, DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 11 e 14 do artigo 42 do Decreto nº
3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do FOMENTAR, passam a vigorar com
as seguintes Alterações:
“Art. 42 – .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 11 – A caução prestada pelas empresas beneficiárias
do Programa FOMENTAR até a data de 31 de dezembro de 2004, nos termos
do § 1º, inciso I, alínea “b”, deste artigo, fica
convertida em depósito das quantias respectivas, perante o Fundo FOMENTAR.
.......................................................................................................................................................................................
§ 14 – As empresas beneficiárias do Programa FOMENTAR só
poderão utilizar as garantias constituídas até a data de
31 de dezembro de 2004 para liquidação antecipada dos contratos
de financiamento a que alude a Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998,
se convertidas nos termos do § 11.
................................................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe
Vecci)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 42 do Decreto 3.822/92, trata da exigência de fiança como forma de garantia exigida para concessão de empréstimo à empresa beneficiária do FOMENTAR.
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