Rio Grande do Sul
DECRETO
42.955, DE 19-3-2004
(DO-RS DE 22-3-2004)
ICMS
APURAÇÃO
Normas
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março e Abril/2004
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à apuração e ao recolhimento
do
imposto pelos estabelecimentos comerciais e os sujeitos ao IPI, enquadrados
no CGC/TE
na categoria geral, durante o período que especifica, nas condições
que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
DESTAQUES
•
Comércio e Indústria enquadrados no CGC/TE na Categoria Geral têm
prazo
de recolhimento alterado referente a março/2004
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas
em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.911, de
17-2-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1761 O caput do § 5º do art. 38
do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º O disposto no caput não se aplica às operações
previstas nos itens I, a, e III, a, da Seção
I do Apêndice III, realizadas nos períodos de 1º de dezembro
de 2002 a 31 de março de 2003 e de 1º de dezembro de 2003 a
31 de março de 2004, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria
geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:
NOTA Será mensal a apuração do imposto:
a) nas operações relativas aos meses de fevereiro e março de
2003, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições
previstas na nota 05 do item I, a, e na nota 06 do item III, a,
da Seção I do Apêndice III;
b) nas operações relativas aos meses de janeiro a março de 2004,
na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições
previstas na nota 07 do item I, a, e na nota 08 do item III, a,
da Seção I do Apêndice III.
ALTERAÇÃO Nº 1762 Na Seção I do Apêndice
III:
a) na alínea a do item I, fica acrescentada a alínea d
à nota 06 e é dada nova redação à nota 07, conforme
segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
.......................................... |
.........................................................................................................
d) de 1º a 20 de março de 2004, caso em que o imposto
será pago até o dia 26 de março de 2004. |
b) na alínea a do item III, fica acrescentada a alínea d à nota 07 e é dada nova redação à nota 08, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
III |
.......................................... |
..........................................................................................................
d) de 1º a 20 demarço de 2004, caso em que o imposto será
pago até o dia 26 de março de 2004. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Os dispositivos do Decreto 37.699/97 RICMS-RS , mencionados
no Ato ora transcrito estabelecem o que se segue:
artigo 38 do Livro I estabelece que o período de apuração
é mensal, independentemente do prazo de pagamento, encerrando-se no último
dia de cada mês;
alínea a do item I da Seção I do Apêndice
III determina que nas saídas promovidas por estabelecimento comercial
o prazo para pagamento é até o dia 12 do mês subseqüente;
alínea a do item III da Seção I do Apêndice
III determina que nas saídas sujeitas ao IPI, que não estejam
enquadradas nos demais itens e nas regras especiais de pagamento do imposto,
o prazo para pagamento é até o dia 21 do mês subseqüente.
Em virtude das alterações introduzidas no RICMS-RS pelo Decreto ora
transcrito, no Calendário das Obrigações dos meses de março
e abril/2004 devem ser incluídas as seguintes obrigações:
MARÇO/2004 |
|
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS |
|
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
26 |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENQUADRADOS NO CGC/TE NA CATEGORIA GERAL
|
ABRIL/2004 |
|
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS |
|
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
12 |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENQUADRADOS NO CGC/TE NA CATEGORIA GERAL
|
22 |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI ENQUADRADAS NO CGC/TE NA CATEGORIA
GERAL |
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