São Paulo
DECRETO
44.531, DE 24-3-2004
(DO-MSP DE 25-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de Segurança – Município de São Paulo
Regulamenta
a Lei 13.669, de 24-11-2003 (Informativo 48/2003), que obriga os estabelecimentos
comerciais e similares a possuir placas indicativas de que o revestimento de
seu piso interior é liso
ou encontra-se molhado, levando em conta as normas de segurança, no Município
de São Paulo.
MARTA
SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.699, de 24 de novembro de 2003, que dispõe
sobre a colocação de placas indicativas nos estabelecimentos comerciais
ou similares, fica regulamentada de acordo com as disposições
deste Decreto.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados
no Município de São Paulo, quando os revestimentos de seus pisos
interiores forem escorregadios ou se encontrarem molhados, deverão colocar
placas indicativas dessas circunstâncias, visando contribuir para a segurança
das pessoas que por eles transitam.
Art. 3º – Os avisos indicativos deverão ser grafados em letras
pretas sobre fundo amarelo, em placas com dimensões mínimas de
30 cm x 30 cm (trinta centímetros por trinta centímetros).
Parágrafo único – As placas deverão ser engastadas
em suportes metálicos móveis, apoiados sobre o piso escorregadio
ou molhado, a uma altura não inferior a 60 cm (sessenta centímetros).
Art. 4º – A verificação do atendimento das determinações
constantes deste Decreto e da Lei nº 13.669, de 2003, caberá ao
corpo fiscalizatório das Subprefeituras em suas respectivas áreas
de atuação.
Art. 5º – O não atendimento às disposições
deste Decreto acarretará a aplicação da multa fixada no
artigo 2º da Lei nº 13.669, de 2003.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Carlos Alberto Rolim Zarattini – Secretário Municipal das Subprefeituras;
Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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