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São Paulo

Decreto 44531/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 44.531, DE 24-3-2004
(DO-MSP DE 25-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de Segurança – Município de São Paulo

Regulamenta a Lei 13.669, de 24-11-2003 (Informativo 48/2003), que obriga os estabelecimentos
comerciais e similares a possuir placas indicativas de que o revestimento de seu piso interior é liso
ou encontra-se molhado, levando em conta as normas de segurança, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.699, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre a colocação de placas indicativas nos estabelecimentos comerciais ou similares, fica regulamentada de acordo com as disposições deste Decreto.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados no Município de São Paulo, quando os revestimentos de seus pisos interiores forem escorregadios ou se encontrarem molhados, deverão colocar placas indicativas dessas circunstâncias, visando contribuir para a segurança das pessoas que por eles transitam.
Art. 3º – Os avisos indicativos deverão ser grafados em letras pretas sobre fundo amarelo, em placas com dimensões mínimas de 30 cm x 30 cm (trinta centímetros por trinta centímetros).
Parágrafo único – As placas deverão ser engastadas em suportes metálicos móveis, apoiados sobre o piso escorregadio ou molhado, a uma altura não inferior a 60 cm (sessenta centímetros).
Art. 4º – A verificação do atendimento das determinações constantes deste Decreto e da Lei nº 13.669, de 2003, caberá ao corpo fiscalizatório das Subprefeituras em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 5º – O não atendimento às disposições deste Decreto acarretará a aplicação da multa fixada no artigo 2º da Lei nº 13.669, de 2003.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Carlos Alberto Rolim Zarattini – Secretário Municipal das Subprefeituras; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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