São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TÁXI
Alvará de Estacionamento – Município de São Paulo
O Decreto 44.530, de 24-3-2004, publicado no DO-MSP de 25-3-2004, concedeu isenção, ao permissionário do sistema de transporte individual de passageiros por táxi, do pagamento de preço público para a expedição de novo alvará de estacionamento, em razão da conversão do motor a gasolina ou a álcool por outro, movido a gás natural, no Município de São Paulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.