Rio de Janeiro
DECRETO
35.081, DE 26-3-2004
(DO-RJ DE 29-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 8 e 23-4-2004.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 8 e 23 de abril de 2004, da seguinte forma:
1. 8 de abril de 2004 – quinta-feira santa;
2. 23 de abril de 2004 – sexta-feira.
– Lei nº 3.302, de 21-11-2001 – promulgada pelo Presidente
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
– O ponto facultativo, nesta data, somente será considerado nas
repartições públicas situadas na Capital.
Art. 2º – O expediente será normal, entretanto, nos dias 8
e 23 de abril de 2004, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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