São Paulo
DECRETO
44.549, DE 30-3-2004
(DO-MSP DE 30-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Remissão – Município de São Paulo
Regulamenta a Lei 13.797, de 3-3-2004 (Informativo 09/2004), que autorizou o Poder Executivo a conceder remissão do IPTU sobre imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo, durante o exercício de 2004.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.797, de 3 de março de 2004, que
autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial
Urbano incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas
no Município de São Paulo durante o exercício de 2004,
fica regulamentada na conformidade das disposições deste Decreto.
Art. 2º – Cada um dos relatórios elaborados nos termos do
artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.797, de 2004, será assinado
conjuntamente pelo respectivo Subprefeito e pelo Secretário Municipal
das Subprefeituras.
Art. 3º – Cada um dos relatórios elaborados nos termos do
artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.797, de 2004, será assinado
pelo Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Parágrafo único – Será elaborado um relatório
para cada um dos eventuais casos de enchentes e alagamentos ocorridos posteriormente
à data da publicação da Lei nº 13.797, de 2004.
Art. 4º – Os relatórios serão autuados em processo
administrativo próprio e encaminhados à Secretaria de Finanças
e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º – Caso seja verificada inconsistência entre os dados
dos relatórios e os registros cadastrais da Secretaria de Finanças
e Desenvolvimento Econômico, o Departamento de Rendas Imobiliárias
questionará os responsáveis pelos dados, para saneamento.
Art. 6º – Compete ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias
proferir o despacho que conceder a remissão dos créditos tributários
prevista no artigo 1º da Lei nº 13.797, de 2004, tendo como fundamento
os relatórios elaborados nos termos dos artigos 1º e 2º deste
decreto.
Parágrafo único – O mesmo despacho determinará a
restituição das importâncias recolhidas a título
de Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2004, nos termos
do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.797, de
2004.
Art. 7º – O Gabinete da Prefeita fará publicar no Diário
Oficial do Município listagem dos imóveis beneficiados pela remissão
de que trata a Lei nº 13.797, de 2004.
Art. 8º – A notificação do Imposto Predial e Territorial
Urbano do exercício de 2004 será reemitida para os imóveis
listados nos termos do artigo 7º deste decreto, contendo a informação
sobre o benefício e a devolução automática do tributo
pelo Departamento do Tesouro.
Art. 9º – O Departamento do Tesouro disponibilizará os valores
a serem restituídos nos termos do artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 13.797, de 2004, que poderão ser levantados pelo contribuinte
identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal ou por seu representante
legal.
Art. 10 – Os casos dos imóveis listados nos termos do artigo 7º
deste Decreto, cancelados por desdobro ou englobamento no exercício de
2004, serão analisados individualmente e a abrangência do benefício
aos novos imóveis ficará condicionada a despacho do Diretor do
Departamento de Rendas Imobiliárias.
§ 1º – No caso de desdobro dos imóveis listados nos termos
do artigo 7º deste Decreto, todos os imóveis originados serão
beneficiados.
§ 2º – No caso de englobamento, o imóvel resultante receberá
remissão parcial do imposto predial de acordo com a proporção
das áreas construídas já remitidas em relação
à soma de todas as áreas construídas e remissão
parcial do imposto territorial de acordo com a proporção das áreas
totais de terreno já remitidas em relação à área
total do terreno.
Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Carlos Alberto Rolim Zarattini – Secretário Municipal das Subprefeituras;
Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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