Rio Grande do Sul
DECRETO
42.993, DE 29-3-2004
(DO-RS DE 31-3-2004)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
VEÍCULOS
Base de Cálculo
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à redução de base de
cálculo nas operações com veículos automotores novos.
Alteração e revogação de dispositivos dos Decretos 37.699,
de 26-8-97
(Separata/97) e 42.564, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.955,
de 19-3-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.763 No parágrafo único do artigo
123:
a) fica revogada a alínea d da nota 01;
b) fica renumerada a nota 06 para nota 07;
c) a nota 05 acrescentada pelo Decreto nº 42.259, de 26-5-2003, passa a
ser nota 06 com a seguinte redação:
NOTA 06 As empresas que possuam ou venham a possuir decisão
judicial com trânsito em julgado que permita a utilização dos
créditos referidos na alínea b da nota 01, poderão
apropriá-los cumulativamente com o benefício da redução
de base de cálculo, relativamente aos fatos geradores ocorridos até
30-4-2003.
Art. 2º No Decreto nº 42.564, de 29-9-2003, é dada nova
redação ao § 2º do artigo 3º, conforme segue:
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se
aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III, artigos
123, parágrafo único, e 164, parágrafo único, os quais serão
revistos em 30 de abril de 2004, exceto se o contribuinte tiver firmado novo
termo de acordo com data de início de vigência após 30 de setembro
de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições contidas no
novo termo de acordo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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