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Rio Grande do Sul

Decreto 42993/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 42.993, DE 29-3-2004
(DO-RS DE 31-3-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
VEÍCULOS
Base de Cálculo

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à redução de base de
cálculo nas operações com veículos automotores novos.
Alteração e revogação de dispositivos dos Decretos 37.699, de 26-8-97
(Separata/97) e 42.564, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.955, de 19-3-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.763 – No parágrafo único do artigo 123:
a) fica revogada a alínea “d” da nota 01;
b) fica renumerada a nota 06 para nota 07;
c) a nota 05 acrescentada pelo Decreto nº 42.259, de 26-5-2003, passa a ser nota 06 com a seguinte redação:
“NOTA 06 – As empresas que possuam ou venham a possuir decisão judicial com trânsito em julgado que permita a utilização dos créditos referidos na alínea “b” da nota 01, poderão apropriá-los cumulativamente com o benefício da redução de base de cálculo, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30-4-2003.”
Art. 2º – No Decreto nº 42.564, de 29-9-2003, é dada nova redação ao § 2º do artigo 3º, conforme segue:
“§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III, artigos 123, parágrafo único, e 164, parágrafo único, os quais serão revistos em 30 de abril de 2004, exceto se o contribuinte tiver firmado novo termo de acordo com data de início de vigência após 30 de setembro de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições contidas no novo termo de acordo.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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