Rio de Janeiro
DECRETO
9.243, DE 30-3-2004
(“O FLUMINENSE” DE 31-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 8-4-2004.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições
da Municipalidade, na quinta-feira da Semana Santa, dia 8 de abril do corrente
ano.
Art. 2º – Os órgãos que tenham atribuições
indispensáveis à população, organizarão tabelas
de serviços para que seja assegurada a normalidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto – Prefeito)
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