DECRETO 14.453, DE 18-4-2016
(DO-MS DE 19-4-2016)
IPVA - Base de Cálculo
Estado altera regras relativas ao IPVA
Foi introduzida modificação no Decreto 9.918, de 23-5-2000, relativamente à redução de base de cálculo nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. ..............................:
................................................
§ 3º .......................................:
I - à autorização específica do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, a ser deferida à vista do pedido a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda