IPI/Importação e Exportação
IPI
BEBIDA
Cálculo do Imposto
Cervejas.
Recipientes plásticos. Alíquotas. Bebidas acondicionadas em recipientes
não autorizados para venda a consumo no varejo sujeitam-se, para o cálculo
do IPI, às alíquotas ad valorem previstas na TIPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2002, artigos 139 e 145; TIPI/2002, NC (22-2) e NC
(22-3). (6ª Região Fiscal Divisão de Tributação
Francisco Pawlow Chefe DO-U, Seção 1, de 22-3-2004)
REMISSÃO:
DECRETO 4.544/2002 RIPI
..............................................................................................................................................................
Seção III
Disposições Especiais
Art. 139 Os produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI relacionados
nesta Seção sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade
de produto, ao imposto, fixado em reais, conforme tabelas de classes de valores
ou valores constantes das Notas Complementares NC (17-1), NC (18-1), NC (21-2),
NC (21-3), NC (22-2), NC (22-3), NC (24-1) e NC (24-2) da TIPI e da tabela do
artigo 149 (Lei nº 7.798, de 1989, artigos 1º e 3º).
§ 1º O Poder Executivo poderá excluir ou incluir outros
produtos no regime tributário de que trata este artigo (Lei nº 7.798,
de 1989, artigo 1º, § 2º, alínea b).
§ 2º O enquadramento do produto ou de grupo de produtos poderá
se dar sob classe única (Lei nº 7.798, de 1989, artigo 1º, §
2º, alínea d).
..............................................................................................................................................................
Art. 145 Os produtos não incluídos no regime previsto no artigo
139, ou que dele vierem a ser excluídos, sujeitar-se-ão, para o cálculo
do imposto, ao disposto na Seção II, da Base de Cálculo, deste
Capítulo, e às alíquotas previstas na TIPI (Lei nº 7.798,
de 1989, artigo 6º).
Parágrafo único O regime tributário de que trata o artigo
139 não se aplica aos produtos do Capítulo 22 da TIPI acondicionados
em recipientes não autorizados para a venda a consumo no varejo.
..............................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.