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São Paulo

Decreto 44565/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 44.565, DE 2-4-2004
(DO-MSP DE 3-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Ingressos – Município de São Paulo

Modifica as normas que regulamentam a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos e estudantes que especifica.
Alteração de dispositivo do Decreto 33.468, de 26-7-93 (Informativo 30/93).

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.715, de 7 de janeiro de 2004, que conferiu nova redação aos artigos 1º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.355, de 5 de maio de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 33.468, de 26 de julho de 1993, que regulamenta a Lei nº 11.355, de 5 de maio de 1993, alterada pela Lei nº 13.715, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica assegurado o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos apresentados no Município de São Paulo aos estudantes da educação básica (ensinos fundamental e médio), educação de jovens e adultos (ensinos fundamental e médio), educação profissional (básico e técnico), cursos pré-vestibulares e educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso fixado para a venda destinada ao público em geral.
Parágrafo único – O benefício referido no caput deste artigo se aplica a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em equipamentos públicos ou particulares." (NR)
Art. 2º – A comprovação da condição de estudante será feita mediante a exibição de documento de identificação estudantil expedido pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES/SP).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Maria Aparecida Perez – Secretária Municipal de Educação; Celso Frateschi – Secretário Municipal de Cultura; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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