São Paulo
DECRETO
44.565, DE 2-4-2004
(DO-MSP DE 3-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Ingressos – Município de São Paulo
Modifica
as normas que regulamentam a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos e estudantes
que especifica.
Alteração de dispositivo do Decreto 33.468, de 26-7-93 (Informativo
30/93).
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.715, de 7 de janeiro de
2004, que conferiu nova redação aos artigos 1º, 4º,
5º e 7º da Lei nº 11.355, de 5 de maio de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 33.468, de 26 de julho
de 1993, que regulamenta a Lei nº 11.355, de 5 de maio de 1993, alterada
pela Lei nº 13.715, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica assegurado o acesso aos cinemas, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos apresentados
no Município de São Paulo aos estudantes da educação
básica (ensinos fundamental e médio), educação de
jovens e adultos (ensinos fundamental e médio), educação
profissional (básico e técnico), cursos pré-vestibulares
e educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais
de graduação e pós-graduação), regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente
reconhecidos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso fixado
para a venda destinada ao público em geral.
Parágrafo único – O benefício referido no caput deste
artigo se aplica a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados
em equipamentos públicos ou particulares." (NR)
Art. 2º – A comprovação da condição de
estudante será feita mediante a exibição de documento de
identificação estudantil expedido pela União Nacional dos
Estudantes (UNE) ou pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas
(UMES/SP).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Maria Aparecida Perez – Secretária Municipal de Educação;
Celso Frateschi – Secretário Municipal de Cultura; Rui Goethe da
Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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