Santa Catarina
DECRETO
2.303, de 1-4-2004
(DO-SC DE 2-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo – Município de Florianópolis
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do IPTU relativo ao exercício de 2004.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 74, da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis e,
Considerando a greve deflagrada pelos funcionários do Banco do Estado
de Santa Catarina (BESC), RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento das parcelas únicas,
primeira e segunda do IPTU/2004, para o dia 2 de abril de 2004 (sexta-feira).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Ângela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.