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Rio Grande do Sul

Decreto 43007/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 43.007, DE 7-4-2004
(DO-RS DE 8-4-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Abatedouro
EXPORTAÇÃO
Carne
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-RS, relativamente à concessão de crédito presumido aos estabelecimentos abatedores beneficiários do FUNDOPEM-RS, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.002, de 6-4-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1768 – No inciso XLV do artigo 32, é dada nova redação à alínea “a” da nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
“a) considera-se imposto devido o valor encontrado antes da apropriação do crédito fiscal previsto neste inciso e após a apropriação, se for o caso, do crédito fiscal relativo ao FUNDOPEM-RS;”
“NOTA 03 – Na hipótese de empresa beneficiária do FUNDOPEM-RS, a apropriação do crédito fiscal relativo a esse fundo será efetuada antes da apropriação do crédito fiscal prevista neste inciso.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado de Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O artigo 32 dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e o seu inciso XLV determina sua concessão aos estabelecimentos abatedores nas saídas para o exterior de carne bovina desossada.

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