x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 1644/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

DECRETO 1.644, DE 13-4-2004
(DO-SC DE 14-4-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos estaduais vencidos no período de 31-3 a 12-4-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º, e
Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 31 de março e 8 de abril de 2004, e
Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período, os quais, em sua maioria, só podem ser pagos no mencionado Banco, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 14 de abril de 2004 o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 31 de março e 12 de abril de 2004.
Parágrafo único – Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 31 de março e 12 de abril de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos no período referido no caput.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.