Santa Catarina
DECRETO
1.644, DE 13-4-2004
(DO-SC DE 14-4-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos estaduais vencidos no período de 31-3 a 12-4-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 36, Lei nº 7.543,
de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro
de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º, e
Considerando
a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado
de Santa Catarina entre os dias 31 de março e 8 de abril de 2004, e
Considerando
que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos
tributos devidos ao Estado vencidos naquele período, os quais, em sua maioria,
só podem ser pagos no mencionado Banco, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 14 de abril de 2004 o prazo para pagamento
dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 31
de março e 12 de abril de 2004.
Parágrafo
único Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 31
de março e 12 de abril de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente
aos tributos estaduais vencidos no período referido no caput.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz
Henrique da Silveira; Bráulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)
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