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Rio de Janeiro

Decreto 35239/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 35.239, DE 19-4-2004
(DO-RJ DE 20-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia 22-4-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia 22 (quinta-feira) de abril de 2004.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho)

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