Rio de Janeiro
DECRETO
35.239, DE 19-4-2004
(DO-RJ DE 20-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia 22-4-2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º
É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, situadas na Capital, no dia 22 (quinta-feira) de abril de 2004.
Parágrafo
único O expediente será normal, entretanto sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho)
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