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Minas Gerais

Decreto 11686/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 11.686, DE 23-4-2004
(DO-BH DE 24-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP
Normas – Município de Belo Horizonte

Estabelece normas relativas à incidência, ao lançamento e ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, no Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º ao 14 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989 e artigo 14 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, todos com nova redação dada pela Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – A Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) incide sobre o engenho de publicidade exposto na paisagem urbana e visível de qualquer ponto do espaço público.
Art. 2º – A TFEP será lançada anualmente, ressalvada a hipótese prevista no § 5° deste artigo, tomando-se, como base, as características do engenho no primeiro dia de cada exercício, de conformidade com os valores estabelecidos em Lei.
§ 1º – Em caso de haver, em um único engenho de publicidade, espaço destinado a diversas mensagens publicitárias, a TFEP será calculada com base no somatório das áreas das mesmas.
§ 2º – Em caso de haver diferenciação de fachada para compor o engenho de publicidade, o lançamento da taxa será feito com base na área total da fachada diferenciada.
§ 3º – Considera-se fachada diferenciada aquela caracterizada por alteração de cor, revestimento, acabamento, iluminação e por outros recursos que visam a destacar ou a compor o engenho.
§ 4º – Quando a instalação do engenho ocorrer após a data do vencimento anual da taxa, o lançamento do exercício será feito com base nas características do engenho na data do cadastramento e o valor da TFEP será cobrado integralmente, vedado o seu fracionamento em função da data de instalação.
§ 5º – Em se tratando de engenho de publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso e congêneres, a TFEP a eles correspondente será recolhida, integralmente, até o dia útil imediatamente anterior ao início da realização do evento.
Art. 3º – Fica o proprietário de engenho de publicidade a ser instalado no Município de Belo Horizonte, sujeito a processo prévio de licenciamento, conforme estabelecido no Código de Posturas e suas regulamentações.
§ 1º – A Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), com base nas informações da autoridade fiscal competente, poderá promover, de ofício, o cadastramento ou a baixa de engenho de publicidade instalado e não licenciado no Cadastro de Engenhos de Divulgação de Publicidade (CADEP).
§ 2º – O cadastramento de ofício de engenho de publicidade no CADEP, feito pela GETM, não caracteriza sua regularização face à legislação de posturas.
Art. 4º – O proprietário do engenho de publicidade instalado no Município de Belo Horizonte, quando de sua retirada do local onde foi instalado, fica obrigado a requerer a sua baixa no CADEP em até 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
Parágrafo único – A baixa retroativa há mais de 30 (trinta) dias da data do requerimento está condicionada à apresentação de prova documental comprobatória da data de sua retirada.
Art. 5º – Para efeitos de determinação do valor da TFEP, o engenho de publicidade caracterizado por pintura mural, não luminosa e inanimada, será tributado pelo valor mínimo previsto no subitem 5.1.2 do item V da Tabela I anexa à Lei nº 5.641/89, por unidade.
Art. 6º – A isenção da TFEP prevista no parágrafo único do artigo 14 da Lei n° 5.839/90, com a nova redação do artigo 40 da Lei n° 8.725/2003, alcança apenas a taxa incidente sobre o engenho de publicidade de propriedade do clube requerente, previamente licenciado, instalado no imóvel onde o clube desenvolve suas atividades.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

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