Pernambuco
DECRETO
26.633, DE 22-4-2004
(DO-PE DE 23-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo de recolhimento do IPVA, referente à 1ª parcela e quota única, relativamente a veículo usado com final de placa 5 ou 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando
a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, bem
como a conveniência de assegurar ao contribuinte efetivas condições
para o cumprimento de suas obrigações tributárias, tendo em vista
a ocorrência de problemas de ordem técnica, que provocaram o atraso
na entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado para 23 de abril de 2004 o termo final do prazo estabelecido
para 2004, no Anexo 2 do Decreto nº 26.273, de 29 de dezembro de 2003,
para recolhimento da 1ª (primeira) parcela e da quota única do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incidente sobre veículos
usados, relativamente àqueles cujo final de placa identificadora seja 5
ou 6.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 15 de abril de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Fernando Antônio Caminha Dueire;
Mozart de Siqueira Campos Araújo; Raul Jean Louis Henry Júnior)
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