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Santa Catarina

Decreto 1695/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 1.695, DE 27-4-2004
(DO-SC DE 28-4-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à concessão de crédito presumido do imposto nas saídas das mercadorias que menciona, importadas do exterior, em especial estendendo o benefício às saídas de cobre, nas condições que menciona, com efeitos desde 16-4-2004.
Alteração do inciso XI do artigo 15 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 543 – O inciso XI, mantidas suas alíneas, do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior do País, promovidas pelo importador ao qual tenha sido concedido o Regime Especial de que trata o Anexo 3, artigo 10, V, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, artigo 43):”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de abril de 2004. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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