Santa Catarina
DECRETO
1.695, DE 27-4-2004
(DO-SC DE 28-4-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à concessão de crédito
presumido do imposto nas saídas das mercadorias que menciona, importadas
do exterior, em especial estendendo o benefício às saídas de
cobre, nas condições que menciona, com efeitos desde 16-4-2004.
Alteração do inciso XI do artigo 15 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de
27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
543 O inciso XI, mantidas suas alíneas, do artigo 15 do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do
exterior do País, promovidas pelo importador ao qual tenha sido concedido
o Regime Especial de que trata o Anexo 3, artigo 10, V, calculado sobre o valor
do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais,
observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, artigo 43):
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 16 de abril de 2004. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar
da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)
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