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Santa Catarina

Decreto 2359/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 2.359, DE 22-4-2004
(DO-SC DE 29-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ – CERTIDÃO
Modelo – Município de Florianópolis

Aprova os modelos de Certidões e Alvará de Licença, a serem expedidos pelos órgãos que menciona, no Município de Florianópolis.
Revogação dos Decretos 387, de 31-10-91, e 879, de 2-3-2001.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovados os modelos de “Certidões” e “Alvará de Licença” constante dos anexos de nos 02 a 05 deste Decreto, a serem expedidos pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) e Secretaria Municipal de Administração (SADM), conforme anexo 01 deste Decreto.
Art. 2º – As Certidões de que trata o artigo anterior deverão conter obrigatoriamente: o número do processo que as originou; o cargo, número de matrícula e assinatura do Técnico Responsável e da chefia imediata.
Art. 3º – O Alvará de que trata o artigo 1º deverá conter obrigatoriamente: número do processo que o originou; número do projeto aprovado se for o caso; número do Alvará de Licença; e nome, matrícula e assinatura do “Técnico Responsável” pela análise do licenciamento, bem como assinatura da chefia imediata.
Art. 4º – As Certidões e os Alvarás de Licença de que trata este Decreto deverão ser expedidas à vista dos dados constantes dos processos e/ou dos arquivos dos órgãos que compõem a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 5º – As Certidões e os Alvarás de Licença expedidos de conformidade com as normas estabelecidas pelo presente Decreto tem fé pública e somente produzirão prova quando apresentadas no original.
Art. 6º – As Certidões e os Alvarás de Licenças serão expedidos em duas vias, sendo a primeira entregue ao interessado e a segunda arquivada juntamente com o processo que a originou.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 387, de 31-10-91, publicado no DOE nº 14.328, de 26-11-91 e 879, de 2-3-2001, publicado no DOE 16.615, de 7-3-2001. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal; Renaldo Ax – Secretário Municipal da Administração)
OBS.: Os anexos encontram-se arquivados na Secretaria Municipal da Administração.

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