Santa Catarina
DECRETO
2.359, DE 22-4-2004
(DO-SC DE 29-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ CERTIDÃO
Modelo Município de Florianópolis
Aprova os modelos de Certidões e Alvará de Licença, a serem
expedidos pelos órgãos que menciona, no Município de Florianópolis.
Revogação dos Decretos 387, de 31-10-91, e 879, de 2-3-2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos
de Certidões e Alvará de Licença constante
dos anexos de nos 02 a 05 deste Decreto, a serem expedidos
pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), Secretaria Municipal de Finanças
(SEFIN) e Secretaria Municipal de Administração (SADM), conforme anexo
01 deste Decreto.
Art. 2º As Certidões de que
trata o artigo anterior deverão conter obrigatoriamente: o número
do processo que as originou; o cargo, número de matrícula e assinatura
do Técnico Responsável e da chefia imediata.
Art. 3º O Alvará de que trata
o artigo 1º deverá conter obrigatoriamente: número do processo
que o originou; número do projeto aprovado se for o caso; número do
Alvará de Licença; e nome, matrícula e assinatura do Técnico
Responsável pela análise do licenciamento, bem como assinatura
da chefia imediata.
Art. 4º As Certidões e os Alvarás
de Licença de que trata este Decreto deverão ser expedidas à
vista dos dados constantes dos processos e/ou dos arquivos dos órgãos
que compõem a Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Florianópolis.
Art. 5º As Certidões e os Alvarás
de Licença expedidos de conformidade com as normas estabelecidas pelo presente
Decreto tem fé pública e somente produzirão prova quando apresentadas
no original.
Art. 6º As Certidões e os Alvarás
de Licenças serão expedidos em duas vias, sendo a primeira entregue
ao interessado e a segunda arquivada juntamente com o processo que a originou.
Art. 7º Este Decreto entra em vigência
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto 387, de 31-10-91, publicado no DOE nº
14.328, de 26-11-91 e 879, de 2-3-2001, publicado no DOE 16.615, de 7-3-2001.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal; Renaldo Ax
Secretário Municipal da Administração)
OBS.: Os anexos encontram-se arquivados na Secretaria
Municipal da Administração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.