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Paraná

Decreto 2895/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 2.895, DE 28-4-2004
(DO-PR DE 28-4-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga, por sessenta dias, o prazo de pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro, março e abril/2004, para estabelecimento de contribuinte domiciliado no Município de União da Vitória, com efeitos desde 1-2-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 24/75 e o Decreto nº 14/2004, da Prefeitura Municipal de União da Vitória, que declarou a existência de situação anormal, naquele Município, provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, reconhecida pela Portaria nº 234, de 23-3-2004, do Ministério da Integração Nacional, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por sessenta dias o prazo de pagamento do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro, março e abril de 2004, para estabelecimento de contribuinte domiciliado no Município de União da Vitória.
Parágrafo único – O disposto neste artigo:
I – não se aplica à parcela de crédito tributário objeto de parcelamento ou moratória, cujo pagamento deveria ter ocorrido no mencionado período;
II – não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já recolhidas.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2004. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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