Rio Grande do Sul
DECRETO
43.059, DE 28-4-2004
(DO-RS DE 29-4-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do imposto
na importação de fertilizantes e suas matérias-primas, bem como
à prorrogação do prazo da suspensão do pagamento imposto
no momento da entrada no território do Estado nas operações com
as mercadorias que especifica, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas
em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.021, de 19-4-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1770 No Apêndice
XVII, o item V passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
V |
A partir de 1º de novembro de 2003, as seguintes mercadorias: |
ALTERAÇÃO
Nº 1771 No Apêndice XX, a Nota 02 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Nota 02 Fica suspenso, no período de
25 de novembro de 2003 a 31 de julho de 2004, o pagamento do ICMS no momento
da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, artigo 46,
VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII,
LXIV a LXIX e LXXIX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Paulo Michelucci Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda)
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