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Minas Gerais

Decreto 43779/2004

04/06/2005 20:09:45

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS – RTE
Alteração

O Decreto 43.779, de 12-4-2004 (Informativo 16/2004), que modificou o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), foi retificado no DO-MG de 4-5-2004, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) No artigo 2º, onde se lê:
“Art. 24 – ..........................................................................................................................................................    
Art. 3º – ............................................................................................................................................................    
§ 1º – ..............................................................................................................................................................  ”
leia-se:
“Art. 24 – ..........................................................................................................................................................    
§ 1º – ............................................................................................................................................................... ”
b) No artigo 4º, onde se lê:
“Art. 10 – ..........................................................................................................................................................    
§ 4º – ............................................................................................................................................................... ”
leia-se:
“Art. 10 – ..........................................................................................................................................................    
§ 5º – ............................................................................................................................................................... ”
c) Onde se lê:
“Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com exceção do inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE, redação dada por este Decreto, que retroage seus efeitos a 14 de fevereiro de 2004.
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor:
I – a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente à alínea ‘c’ do inciso II e ao inciso VI do artigo 8º, ao artigo 31, aos subitens 2.3, 2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;
II – a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE;
III – a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais disposições.
Art. 15 – Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do RTE:
a) a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do artigo 10, o inciso XIV e o § 3º do artigo 27, o inciso III do artigo 30 e o artigo 37;
d) a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º e 3º do artigo 31 e o artigo 34;
II – a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.”
Leia-se:
“Art. 13 – Este Decreto entra em vigor:
I – a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente à alínea ‘c’ do inciso II e ao inciso VI do artigo 8º, ao artigo 31, aos subitens 2.3, 2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;
II – a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 28 do RTE;
III – a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais disposições.
Art. 14 – Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do RTE:
a) a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do artigo 10, o inciso XIV  o § 3º do artigo 27, o inciso III do artigo 30 e o artigo 37;
b) a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º e 3º do artigo 31 e o artigo 34;
II – a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.”

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