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Rio de Janeiro

Decreto 24170/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 24.170 DE 6-5-2004
(DO-MRJ DE 7-5-2004)

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Regulamentação – Município do Rio de Janeiro

Altera o Decreto 24.113, de 14-4-2004 (Informativo 15/2004), que regulamenta as normas de retenção do ISS pelos órgãos da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • Inclui como hipótese para retenção os serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que algumas hipóteses de retenção do ISS não foram consignadas no Decreto 24.113, de 14 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados, no Decreto 24.113, de 14 de abril de 2004, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – Nas atividades relacionadas nos itens 2 e 3 do Grupo I e nos Grupos II, III, IV e X do Anexo deste Decreto, a retenção de que trata este artigo será feita independentemente do local onde estejam domiciliados, sediados ou estabelecidos os prestadores dos serviços.
Art. 4º – Os contribuintes cujas atividades estejam previstas no item 3 do Grupo I e nos Grupos XIV e XV do Anexo deste Decreto deverão especificar, nos documentos fiscais que emitirem, os valores relativos, conforme o caso, aos materiais incorporados à obra ou a peças e partes eventualmente aplicadas no serviço, a fim de que esses valores sejam excluídos do valor total do documento fiscal, para determinação da base de cálculo do imposto a ser retido.
(...)”
Art. 2º – O Anexo do Decreto 24.113, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo constante deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO

Grupo

 Descrição do serviço

Base de cálculo

Alíquota

 I

1. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Preço total do serviço

 

3%

3. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção hidráulica, de construção civil, de escoramento e contenção de encostas, de reparação de edifícios, estradas, viadutos, pontes, portos e congêneres, inclusive serviços auxiliares ou obras complementares e obras semelhantes.

Preço total do serviço, deduzido dos valores relativos ao material incorporado à obra

Obs.: Para dedução, os valores relativos ao material incorporado à obra deverão estar informados no documento fiscal.

3%

 II

Guarda, vigilância e segurança de bens e pessoas.

Preço total do serviço

5%

 III

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive logradouros e áreas públicas.

Preço total do serviço

5%

 IV

Coleta e remoção de lixo, inclusive varrição, lavagem e capinação de vias e logradouros públicos, limpeza de praias, túneis, córregos, valas, galerias pluviais, bueiros e caixas de ralo e assistência sanitária.

Preço total do serviço

5%

 V

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Preço total do serviço

5%

 VI

Leasing de bens móveis.

Preço total do serviço

2%

 VII

Assessoria e consultoria de qualquer natureza.

Preço total do serviço

5%

 VIII

Auditoria em geral.

Preço total do serviço

5%

 IX

Propaganda e publicidade.

Preço total do serviço

3%

 X

Fornecimento de mão-de-obra

Preço total do serviço

5%

 
 

Obs.: No caso de mão-de-obra temporária regida pela Lei Federal 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a base de cálculo é o valor da comissão ou taxa de serviço auferida pela agência (deduzem-se do preço total do serviço os salários e os encargos), desde que esta esteja devidamente habilitada perante o Ministério do Trabalho.

 

 XI

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e confecção de carimbos.

Preço total do serviço

5%

 XII

1. Geração de programas de computador sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país.

Preço total do serviço

2%

2. Demais serviços de informática.

Preço total do serviço

5%

 XIII

Assistência técnica em geral.

Preço total do serviço

5%

 XIV

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.

Preço total do serviço, com exclusão das peças eventualmente aplicadas no serviço
Obs.: Para exclusão, a aplicação de peças deverá estar comprovada por Nota Fiscal de venda mercantil.

5%

 XV

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores e quaisquer objetos, inclusive recondicionamento de motores.

Preço total do serviço, com exclusão das peças e partes eventualmente aplicadas no serviço
Obs.: Para exclusão, a aplicação de peças e partes deverá estar comprovada por Nota Fiscal de venda mercantil.

5%

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