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Santa Catarina

Decreto 1725/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 1.725, DE 30-4-2004
(DO-SC DE 30-4-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual

Prorroga, para 7-6-2004, o prazo para recolhimento do imposto devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista ou distribuidora, relativo às entradas ocorridas no período de 1 a 31-5-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – O imposto a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 1º do artigo 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1 e 31 de maio do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 7 de junho de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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