Distrito Federal
DECRETO
24.593, DE 14-5-2004
(DO-DF DE 17-5-2004)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Prorroga para até 31-12-2014, os prazos de vigência dos regimes especiais de apuração do ICMS concedidos aos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, nos termos do Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 46/2002, em Remissão); 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 46/2002); e 24.371, de 20-1-2004 (Informativo 04/2004).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo
em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014, independente de Termo
Aditivo, os Termos de Acordo de Regime Especial vigentes e assinados com fulcro
nos Decretos nº 20.322/99, nº 23.256/2002 e nº 24.371/2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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