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Distrito Federal

Decreto 24593/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 24.593, DE 14-5-2004
(DO-DF DE 17-5-2004)

ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Prorroga para até 31-12-2014, os prazos de vigência dos regimes especiais de apuração do ICMS concedidos aos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, nos termos do Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 46/2002, em Remissão); 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 46/2002); e 24.371, de 20-1-2004 (Informativo 04/2004).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014, independente de Termo Aditivo, os Termos de Acordo de Regime Especial vigentes e assinados com fulcro nos Decretos nº 20.322/99, nº 23.256/2002 e nº 24.371/2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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