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Espírito Santo

Decreto -R 1331/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 1.331-R, DE 17-5-2004
(DO-ES DE 18-5-2004)

ICMS
CRÉDITO
Transferência – Utilização
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à utilização e transferência de crédito e à substituição tributária nas operações com combustíveis.
Alteração de dispositivos do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 136-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 136-C – O disposto nesta subseção não se aplica às operações realizadas com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, lubrificantes ou energia elétrica.” (NR)
Art. 2º – O Anexo VI-A, do RICMS/ES, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.331-R, DE 17 DE MAIO DE 2004

“ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/M3)

PREÇO

2,0867

1,4312

2,1558

1,2960

1,1306

1,0732

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