Rio Grande do Sul
DECRETO
43.114, DE 21-5-2004
(DO-RS DE 24-5-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do imposto
na importação de fertilizantes e suas matérias-primas, bem como
dos insumos para fabricação dos defensivos agrícolas que especifica,
nas condições que menciona.
Alteração do item V do Apêndice XVII Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97), e revogação da Alteração 1770 do artigo 1º
do Decreto 43.059, de 28-4-2004 (Informativo18/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
às introduzidas pelo Decreto nº 43.086, de 6-5-2004:
ALTERAÇÃO
Nº 1776 O item V do Apêndice XVII passa a vigorar com a seguinte
redação:
Item |
Mercadorias |
V |
A partir de 1º de novembro de 2003, as seguintes mercadorias: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a alteração nº 1770 do art. 1º do Decreto nº 43.059,
de 28 de abril de 2004. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Paulo Michelucci Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.