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Ceará

Decreto 27446/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 27.446, DE 17-5-2004
(DO-CE DE 20-5-2004)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2004 –
Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 02, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 18, 19, 20, 27 e 28/2004 –
Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos  05, 07, 08, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20/2004 –
Incorporação à Legislação

Incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS 05, 06, 08, 09, 10, 12, 18, 19, 20, 27 e 28/2004, o Convênio ECF 02/2004, os Protocolos ICMS 05, 07, 08, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20/2004, e os Ajustes SINIEF 01, 02, 03, 04, 05 e 06/2004, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 15/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a realização da 112ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Vitória-ES, em 2 de abril de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nos 05/2004, 06/2004, 08/2004, 09/2004, 10/2004, 12/2004, 18/2004, 19/2004, 20/2004, 27/2004, 28/2004, o Convênio ECF 02/2004, os Protocolos ICMS nos 05/2004, 07/2004, 08/2004, 11/2004, 12/2004, 13/2004, 17/2004, 18/2004, 18/2004, 19/2004, 20/2004 e os Ajustes SINIEF nos 01/2004, 02/2004, 03/2004, 04/2004, 05/2004 e 06/2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda; Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará)

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