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Distrito Federal

Decreto 24614/2004

04/06/2005 20:09:45

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DECRETO 24.614, DE 25-5-2004
(DO-DF DE 26-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento Prioritário –
Tramitação de Processos

Determina a priorização da tramitação de processos administrativos em que figure, como parte ou interessada, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei n° 1.547, de 11 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º – Nos processos e procedimentos administrativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, em qualquer instância, cuja parte ou interveniente seja pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, extensivo ao cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) de igual faixa etária, deverão ter prioridade na sua tramitação.
Art. 2º – No ato das autuações dos processos, suas capas serão destacadas com a inscrição:
“PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – Estatuto do Idoso – Artigo 71, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004”, conforme anexo.
§ 1º – A mesma inscrição deverá ser aposta nos processos que já se encontram em andamento e naqueles em que o interessado completar a idade estabelecida durante o trâmite do processo ou procedimento administrativo, visando à aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º – A comprovação da idade deverá ser feita pelo(a) interessado(a) mediante a apresentação de documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

Anexo do Decreto no 24.614, de 25 de maio de 2004

Governo do Distrito Federal

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
ESTATUTO DO IDOSO

Art. 71, da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003
Decreto n° 24.614, de 25 de maio de 2004

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