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Paraná

Decreto 2983/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 2.983, DE 19-5-2004
(DO-PR DE 19-5-2004)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Receita Bruta
ISENÇÃO
Revogação
REGULAMENTO

Alteração Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à composição da receita bruta para fins de enquadramento no regime fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte, bem como revoga a isenção do imposto nas operações e prestações praticadas pelo executor do projeto Gasoduto Brasil-Bolívia, nas condições que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 328ª – A alínea “c” do item 3 do §1º do art. 407 passa a vigorar com a seguinte redação: “c) considerará o valor total das saídas de mercadorias e das prestações de serviços, promovidas em conjunto por todos os estabelecimentos da empresa, excluídos os valores correspondentes a prestações de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, saídas canceladas, descontos incondicionais concedidos, devoluções de mercadorias adquiridas, transferências em operações internas, operações internas decorrentes de remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto e retorno das mercadorias remetidas para vendas ambulantes não realizadas.” Alteração 329ª – Fica revogado o item 54 do Anexo I. Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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