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Santa Catarina

Decreto 2405/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 2.405, DE 24-5-2004
(DO-SC DE 27-5-2004)

ISS
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração – Município de Florianópolis

Determina o prévio depósito de valor discutido, no caso de reclamação por autuação relativa à operação sujeita ao ISS realizada por sujeito passivo sem a devida inscrição fornecida pela Fazenda Pública, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no exercício de suas atribuições, regulamentando o artigo 143 da Lei Complementar nº 7/97 (Código Tributário Municipal), DECRETA:
Art. 1º – O sujeito passivo, autuado pela Fiscalização Municipal em razão de ter realizado operações sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no território deste Município sem alvará e/ou inscrição fornecida pela Fazenda Pública, somente terá aceita e processada sua reclamação ou impugnação ao lançamento de ofício se realizar prévio depósito do valor que pretende discutir.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou)

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