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São Paulo

Decreto 44810/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 44.810, DE 31-5-2004
(DO-MSP DE 1-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições –
Município de São Paulo

Declara facultativo, no dia 11-6-2004, o ponto nas repartições públicas do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de junho de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Mônica Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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